- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2010
- Data de publicação
- 26/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 16/03/2010, p. 26/03/2010
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TÍTULOS DA ELETROBRÁS. PRESCRIÇÃO. 1. A eg. Primeira Seção, no julgamento do Recurso Especial representativo de controvérsia n.º 1.050.199/RJ, da relatoria da Ministra Eliana Calmon, submetido ao rito do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n.º 08/2008, concluiu que "as OBRIGAÇÕES AO PORTADOR emitidas pela ELETROBRÁS em razão do empréstimo compulsório instituído pela Lei 4.156/62 não se confundem com as DEBÊNTURES e, portanto, não se aplica a regra do art. 442 do CCom, segundo o qual prescrevem em 20 anos as ações fundadas em obrigações comerciais contraídas por escritura pública ou particular. Não se trata de obrigação de natureza comercial, mas de relação de direito administrativo a estabelecida entre a ELETROBRÁS (delegada da União) e o titular do crédito, aplicando-se, em tese, a regra do Decreto 20.910/32". 2. Precedentes desta Corte, inclusive sob a sistemática do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n.º 08/2008. 3. Agravo de regimental não provido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.243.171/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 26/3/2010.)
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