JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/03/2010
Data de publicação
25/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Corte Especial, j. 17/03/2010, p. 25/08/2010

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDE TUTELA ANTECIPADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO CONFIRMANDO A TUTELA. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. 1. A superveniência da sentença de procedência do pedido não prejudica o recurso interposto contra a decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela. 2. Embargos de divergência rejeitados. (EREsp n. 765.105/TO, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Corte Especial, julgado em 17/3/2010, DJe de 25/8/2010.)
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