JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
04/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/12/2010, p. 04/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL QUE IMPUGNA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS POR SUA MANIFESTA PREJUDICIALIDADE. 1. Havendo a superveniência de sentença de improcedência, como no caso, tal fato implica a perda de objeto de todo o seguimento recursal derivado da decisão denegatória de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pleiteada nos autos principais. 2. É certo que a Corte Especial, ao julgar os EREsp 765.105/TO (Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJe 25.8.2010), firmou entendimento no sentido de que "a superveniência da sentença de procedência do pedido não torna prejudicado o recurso interposto contra a decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela" (grifou-se). Todavia, tal orientação não se aplica ao caso, pois nos presentes autos não foi proferida sentença de procedência, e sim de improcedência. O recurso especial também não impugna decisão deferitória, mas sim denegatória de antecipação de tutela. 3. Embargos declaratórios não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.077.937/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 4/2/2011.)
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