- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2010
- Data de publicação
- 30/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/03/2010, p. 30/03/2010
TRIBUTÁRIO ? EXECUÇÃO FISCAL ? REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO ? NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PREVISTA NO ART. 135, III DO CTN ? POSIÇÃO CONSOLIDADA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 1.101.728/SP. 1. O redirecionamento contra os sócios somente é possível se demonstrada a prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, aos estatutos ou ao contrato social, devidamente comprovada. 2. O acórdão regional reconheceu que não ficou demonstrada a ocorrência de qualquer irregularidade, ou mesmo dissolução irregular da empresa. 3. Concluir de modo contrário ao do acórdão recorrido, entendendo que não houve a dissolução irregular da pessoa jurídica, ensejaria incursão na seara fático-probatória dos autos, vedada em sede de recurso especial por força do que dispõe a Súmula 7 desta Corte. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.176.468/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/3/2010, DJe de 30/3/2010.)
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