- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2010
- Data de publicação
- 12/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 18/03/2010, p. 12/04/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. COGNIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. PRETENSÃO DE PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. PEDIDO INVIÁVEL. 1 ? A cognição nos embargos declaratórios é restrita às eivas de ambigüidade, contradição, omissão e obscuridade previstas no artigo 619 do CPP. 2 ? Uma vez decidida a causa nos limites do pedido e não se configurando a pretensão da prescrição em perspectiva análise viável no processo penal, é de se reconhecer a total imprestabilidade dos aclaratórios. 3 ? Embargos de declaração rejeitados com determinação de traslado para formação de autos suplementares e envio dos originais à origem. (EDcl no REsp n. 707.314/MA, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/3/2010, DJe de 12/4/2010.)
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