- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2010
- Data de publicação
- 07/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 18/03/2010, p. 07/04/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADMINISTRADORES, AUTÔNOMOS E AVULSOS. LEIS 7.787/89 E 8.212/91. COMPENSAÇÃO. ARTIGO 89, PARÁGRAFO 3º, DA LEI 8.212/91. LIMITAÇÕES INSTITUÍDAS PELAS LEIS 9.032/95 E 9.129/95. POSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 796.064/RJ, da relatoria do Ministro Luiz Fux, publicado no DJe de 10/11/2008, sob o rito dos recursos repetitivos, fixou entendimento no sentido de que os limites estabelecidos pelas Leis nºs 9.032/95 e 9.129/95 são aplicáveis à compensação de créditos indevidamente recolhidos. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.124.417/MG, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 18/3/2010, DJe de 7/4/2010.)
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