- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2020
- Data de publicação
- 28/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 26/10/2020, p. 28/10/2020
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. PARCELAMENTO. RECONHECIMENTO DA DÍVIDA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PACÍFICO. SÚMULA 83/STJ. ACÓRDÃO CUJA CONCLUSÃO NÃO PODE SER REVISTA SEM REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Por força do art. 174, IV, do CTN, o pedido de parcelamento de débito tributário interrompe a prescrição da pretensão de cobrança, pois é ato que importa reconhecimento da dívida pelo devedor. 2. No caso dos autos, o conhecimento do recurso encontra óbice nas Súmulas 7 e 83 do STJ, pois o Tribunal regional afastou a ocorrência de prescrição intercorrente, porque a devedora apresentou pedido de parcelamento, nada tecendo a respeito de o prazo prescricional ter-se exaurido antes do requerimento. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.839.377/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/10/2020, DJe de 28/10/2020.)
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