- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2020
- Data de publicação
- 26/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 26/10/2020, p. 26/11/2020
TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. BASE DE CÁLCULO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. EXCLUSÃO. REGIME APURAÇÃO. LUCRO PRESUMIDO. CABIMENTO. 1. O Tribunal de origem, ao reconhecer o direito de exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL dos valores recebidos a título de crédito presumido de IPI, no período em que o contribuinte se encontrava no regime de apuração dos tributos com base no lucro presumido, atuou em harmonia com o entendimento firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (EREsp 1.210.941/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2019, DJe 01/08/2019). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.461.413/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 26/10/2020, DJe de 26/11/2020.)
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