JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
20/04/2021
Data de publicação
27/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 20/04/2021, p. 27/04/2021

Ementa

TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL. ERESP 1.210.941/RS. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp 1.210.941/RS, firmou o entendimento no sentido de que o crédito presumido de IPI previsto no art. 1º da Lei n. 9.363/1996 integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, pois todo benefício fiscal, relativo a qualquer tributo, ao diminuir a carga tributária, acaba, indiretamente, majorando o lucro da empresa e, consequentemente, impactando na base de cálculo do imposto de renda. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.467.009/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 20/4/2021, DJe de 27/4/2021.)
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