- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2010
- Data de publicação
- 08/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23/03/2010, p. 08/04/2010
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXIGIBILIDADE DE PROCURAÇÃO MAIS RECENTE PARA O LEVANTAMENTO DE NUMERÁRIO - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o magistrado, seja em razão do poder geral de cautela, seja em função do poder de direção formal e material do processo que lhe é conferido, pode exigir a apresentação de instrumento de procuração mais recente, sobretudo quando se trata do levantamento de numerário, pois, assim agindo, estará salvaguardando os interesses da parte representada. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.222.338/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 8/4/2010.)
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