- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2010
- Data de publicação
- 17/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 09/11/2010, p. 17/11/2010
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA APRESENTAÇÃO DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO MAIS RECENTE. POSSIBILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA. 1. Agravo regimental no recurso especial no qual se discute a possibilidade de o magistrado solicitar a apresentação de instrumento de procuração mais recente do que aquele que consta dos autos, em razão da procuração originária ter sido outorgada há mais de 25 anos e "especialmente pelos acontecimentos, envolvendo o recebimento de precatórios, que resultaram no desbaratamento e prisão, inclusive de advogados envolvidos em fraudes". 2. O magistrado, na condução do processo e em observância ao poder geral de cautela, pode determinar às partes que apresentem instrumento de procuração mais recentes do aquele que consta dos autos, mormente considerado o fato de que, no caso dos autos, a procuração foi outorgada há mais de 25 anos. 3. "É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o magistrado, seja em razão do poder geral de cautela, seja em função do poder de direção formal e material do processo que lhe é conferido, pode exigir a apresentação de instrumento de procuração mais recente, sobretudo quando se trata do levantamento de numerário, pois, assim agindo, estará salvaguardando os interesses da parte representada" (AgRg no Ag 1.222.338/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 08/04/2010). No mesmo sentido: REsp 830.158/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 23/04/2009; REsp 229.068/SP, Rel. p/ acórdão Ministro Paulo Gallotti, Sexta Turma, DJe 22/09/2008. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.189.411/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 17/11/2010.)
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