JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
05/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 23/03/2010, p. 05/04/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). CONTRATO DE SEGURO ADJETO A MÚTUO HIPOTECÁRIO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. CEF E SEGURADORA. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO. JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A jurisprudência do STJ, por ocasião do julgamento do REsp n. 1.091.363/SC nos moldes da Lei 11.672/08, pacificou entendimento de que, em ações nas quais se discute acerca de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo hipotecário, a Caixa Econômica Federal (CEF) não deve figurar na formação do litisconsórcio passivo necessário ante a ausência de interesse dela. 2. A competência para julgamento do referido feito é da Justiça estadual. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.074.482/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 5/4/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 17/02/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SFH. CONTRATO DE SEGURO ADJETO A MÚTUO HIPOTECÁRIO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM A CEF. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. "Nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passiv…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 18/11/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. SFH. CONTRATO DE SEGURO ADJETO A MÚTUO HIPOTECÁRIO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM A CEF. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. "Nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adj…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 28/09/2010

AGRAVO REGIMENTAL. SFH. CONTRATO DE SEGURO ADJETO A MÚTUO HIPOTECÁRIO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM A CEF. INEXISTÊNCIA. I.- A C. Segunda Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial 1.091.363/SC, Relator o E. Min. CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), realizado com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008 (Lei de Recursos Repetitivos), em 11.3.2009, firmou entendimento no sentido de que nos feitos em que se discute a respeito de contrato …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 08/02/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Esta Corte firmou orientação no sentido de que "nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 04/04/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO ADJETO A FINANCIAMENTO HABITACIONAL. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO ENTRE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E A CAIXA SEGURADORA S/A. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. MATÉRIA DECIDIDA PELA SEGUNDA SEÇÃO, NO REGIME DO ART. 543-C DO CPC, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DOS EDCL NOS EDCL NO RESP 1.091.363/SC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituiçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.