JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/10/2020
Data de publicação
13/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 26/10/2020, p. 13/11/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO. TEMA CENTRAL. JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. STJ. VINCULAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. RETROAÇÃO À CITAÇÃO. SÚMULA 621/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. O prequestionamento é evidente quando a controvérsia trazida no recurso especial foi o tema central do acórdão recorrido. 2. O juízo de admissibilidade proferido no Tribunal de origem não vincula o Superior Tribunal de Justiça. 3. Nos termos do enunciado n. 621 da Súmula desta Casa, "Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade." 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.529.137/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/10/2020, DJe de 13/11/2020.)
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