JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
23/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/04/2010, p. 23/04/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INTERESSES INDIVIDUAIS DOS MUTUÁRIOS DO SFH - RELEVANTE INTERESSE SOCIAL - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já firmou seu entendimento no sentido da legitimidade ad causam do Ministério Público Federal para propor ação civil pública em defesa de direito individual homogêneo de mutuários do SFH, visto que presente o relevante interesse social da matéria. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 739.483/CE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 23/4/2010.)
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