JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/02/2010
Data de publicação
10/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 23/02/2010, p. 10/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS ? RELEVANTE INTERESSE SOCIAL ? MINISTÉRIO PÚBLICO ? LEGITIMIDADE ? REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DE MEDICINA VETERINÁRIA ? EXAME. 1. Discute-se a legitimidade do Ministério Público Federal para demandar em Ação Civil Pública sobre as relações jurídicas constituídas pela Resolução n. 691/2001, editada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, que institui o Exame Nacional de Certificação Profissional. A Resolução impõe aos graduados de medicina veterinária a obrigação de realizarem o exame como condição prévia à obtenção do registro profissional no Conselho Regional. 2. O Superior Tribunal de Justiça reconhece a legitimidade ad causam do Ministério Público, seja para a tutela de direitos e interesses difusos e coletivos seja para a proteção dos chamados direitos individuais homogêneos, sempre que caracterizado relevante interesse social. 3. In casu, tanto a dimensão do dano e suas características como a relevância do bem jurídico a ser protegido determinam a atuação do Ministério Público (CDC, art.82, § 1º). 4. Não seria razoável esperar que todos os graduados e graduandos do curso de medicina veterinária ajuizassem ação própria para ver atendida igual pretensão. A prevenção da proliferação de demandas individuais evidencia o interesse social. A diminuição de causas com o mesmo objeto privilegia uma prestação jurisdicional mais eficiente, célere e uniforme. 5. O Ministério Público é legítimo para defender, por meio de ação civil pública, os interesses relacionados aos direitos sociais constitucionalmente garantidos. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 938.951/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 10/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 01/03/2011

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VESTIBULAR. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE CONCESSÕES DE ISENÇÃO DE TAXAS PARA EXAME EM UNIVERSIDADES FEDERAIS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. A jurisprudência desta Corte vem se sedimentando em favor da legitimidade ministerial para promover ação civil pública visando a defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando na presença de relevância social objetiva do bem jurídico tutelado (a dignidad…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 04/11/2010

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PARA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS OU DE VERSÃO DESTE COM PADRÃO DE QUALIDADE SUPERIOR E PEDIDO DE CONDENAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE A UNIÃO FISCALIZAR ESTAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONFIGURAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte vem se sedimentando em favor da legitimidade ministerial para promover ação civil pública visando a defesa de direitos individuais homogêneos, ainda qu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 06/04/2010

ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INTERESSES INDIVIDUAIS DOS MUTUÁRIOS DO SFH - RELEVANTE INTERESSE SOCIAL - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já firmou seu entendimento no sentido da legitimidade ad causam do Ministério Público Federal para propor ação civil pública em defesa de direito individual homogêneo de mutuários do SFH, visto que presente o relevante interesse social da matéria. Agravo regimental improvido. (AgRg …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/03/2021

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. EXAME DA OAB. CORREÇÃO DE PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACESSO À INFORMAÇÃO. INTERESSE SOCIAL RELEVANTE. MASSIFICAÇÃO DO CONFLITO. PREVENÇÃO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público federal contra o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Fundação Getúlio Vargas, objetivando, em síntese, que seja determinad…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 16/11/2020

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITOS HOMOGÊNEOS E DIVISÍVEIS. INTERESSE SOCIAL RELEVANTE, MAS SOBRETUDO PARA EVITAR AS INUMERÁVEIS DEMANDAS JUDICIAIS (ECONOMIA PROCESSUAL) QUE SOBRECARREGAM O JUDICIÁRIO E PARA EVITAR DECISÕES INCONGRUENTES SOBRE IDÊNTICAS QUESTÕES JURÍDICAS. AGRAVO INTERNO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte, alinhada à orientação do Supremo …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.