- Relator(a)
- Ministro Nilson Naves
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2010
- Data de publicação
- 28/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nilson Naves, Sexta Turma, j. 06/04/2010, p. 28/06/2010
Drogas (tráfico ilícito). Associação para o tráfico (condenação). Mera eventualidade (caso). 1. O delito previsto no art. 35 da Lei nº 11.343/06 não se configura diante de associação eventual, mas apenas quando estável e duradoura, não se confundindo com a simples coautoria. Precedentes. 2. No caso dos autos, em nenhum momento foi feita referência ao vínculo associativo permanente porventura existente entre os agentes, mas apenas àquele que gerou a acusação pelo tráfico em si. Inviável, pois, manter a condenação pela associação, pois meramente eventual. 3. Ordem concedida para se excluir da condenação a figura do art. 35 da Lei nº 11.343/06. (HC n. 149.330/SP, relator Ministro Nilson Naves, Sexta Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 28/6/2010.)
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