JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
28/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 06/04/2010, p. 28/06/2010

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL CRIMINAL. ART. 7º, INCISO IX, DA LEI Nº 8.137/90. NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL PARA A CONSTATAÇÃO DA IMPROPRIEDADE DA MERCADORIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Para a configuração do delito previsto no art. 7º, inciso IX, da Lei n.º 8.137/1990, necessária a comprovação, mediante perícia, de que a mercadoria esteja inadequada ao consumo. 2. Recurso improvido. (REsp n. 1.154.774/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator para acórdão Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 28/6/2010.)
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