- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2010
- Data de publicação
- 20/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/04/2010, p. 20/04/2010
TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 3º DA LC 118/2005. INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA APRECIADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. Conforme decidido pela Corte Especial, é inconstitucional a segunda parte do art. 4º da LC 118/2005, que determina a aplicação retroativa do disposto em seu art. 3º. 2. Orientação reafirmada pela Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.002.932/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC. 3. A matéria permite enfoque constitucional e a Fazenda deve esgotar a instância para que possa levá-la à apreciação do Supremo Tribunal Federal, o que afasta a aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.180.544/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 20/4/2010.)
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