- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2010
- Data de publicação
- 16/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/04/2010, p. 16/04/2010
TRIBUTÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - NOTÓRIA DIVERGÊNCIA - FLEXIBILIZAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - EMBARGOS DO DEVEDOR - INSUFICIÊNCIA DA PENHORA - ADMISSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte vem admitindo a relatividade das exigências regimentais quando notória a divergência no entendimento da legislação federal. Precedentes. 2. A insuficiência da penhora não é causa de indeferimento dos embargos à execução ante a possibilidade de reforço nos termos do art. 15, II, da Lei n. 6.83080. 3. Não se está afastando a incidência do art. 16, § 1º, da Lei n. 6.830/80, mas a interpretá-lo de forma a respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.159.837/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 16/4/2010.)
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