- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2011
- Data de publicação
- 28/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 17/02/2011, p. 28/02/2011
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO CONVERTIDO EM EMBARGOS DO DEVEDOR NA SENTENÇA. GARANTIA DO JUÍZO. ART. 16, § 1º, DA LEI 6.830/80. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O sócio-gerente de sociedade empresária interpôs embargos de terceiro, em razão de ter havido a penhora sobre seus bens no transcorrer da execução. Ao proferir a sentença, o magistrado converteu esse recurso em embargos do devedor e julgou procedente o pedido. No apelo nobre, a Fazenda Nacional aponta violação do art. 16, § 1º, da Lei 6.830/80, ao argumento de que não é possível admitir os embargos sem a garantia integral da execução. 2. A insuficiência da penhora não impede o recebimento de embargos do devedor na execução fiscal, uma vez que o art. 15, II, da Lei 6.830/90 permite o reforço dessa garantia em qualquer momento. Esse entendimento está pacificado na jurisprudência do STJ. 3. No caso, a complementação da penhora não se faz necessária. Com efeito, não existe qualquer utilidade na discussão acerca da garantia da execução fiscal, quando a própria responsabilidade pelo débito já foi excluída pelo Tribunal a quo, com base nos elementos probatórios da demanda. Essa conclusão tecida pela Corte de origem não pode ser revista no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula 07/STJ. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.215.579/AL, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 28/2/2011.)
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