- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2010
- Data de publicação
- 14/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 06/04/2010, p. 14/04/2010
TRIBUTÁRIO - PROCESSO CIVIL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL E FINAL - DILAÇÃO PROBATÓRIA PRESCINDÍVEL - SÚMULA 7/STJ AFASTADA. 1. A exceção de pré-executividade é instrumento processual adequado para a arguição de prescrição. 2. O título executivo fiscal permite a aferição do termo inicial da prescrição (data do vencimento da dívida) e o termo final da prescrição é obtido pela data da citação do devedor (regime anterior à LC 118/2005) ou pela data do despacho do magistrado recebendo a execução (nova redação do art. 174, parágrafo único, I do CTN com redação dada pela LC 118/2005), sendo prescindível a dilação probatória. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.154.291/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 14/4/2010.)
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