- Relator(a)
- Ministro Fernando Gonçalves
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2010
- Data de publicação
- 24/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, j. 06/04/2010, p. 24/05/2010
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. SÚMULA 7/STJ. 1 - Consoante entendimento pacificado desta Corte, o órgão judicial, para expressar sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Embora sucinta a motivação, pronunciando-se sobre as questões de fato e de direito para fundamentar o resultado e exprimindo o sentido geral do julgamento, não se emoldura violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2 - A solução da controvérsia, delimitada na alteração do entendimento exarado pelo Tribunal de origem de impossibilidade de rescisão do contrato com base na exceptio non adimplenti contractus, por já estar cumprido, esbarra na censura da súmula nº 07/STJ, porquanto demanda revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, soberanamente delineado nas instâncias ordinárias. 3 - Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 686.386/RJ, relator Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 24/5/2010.)
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