JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/04/2010
Data de publicação
28/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/04/2010, p. 28/04/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FGTS. RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE VALOR DEPOSITADO EM CONTA VINCULADA. SAQUE DO VALOR PARA FIM DE QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO (SFH). RESGATE DO QUANTUM RELATIVO À CORREÇÃO MONETÁRIA DESTE VALOR. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 20 DA LEI 8.032/90. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 2 E 20 DA LEI 8.032/90. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO ACCESSORIUM SEQUITUR SUUM PRINCIPALE. 1. Recurso especial em que a Caixa Econômica Federal questiona a violação do artigo 20 da Lei 8.032/90, ao argumento de que o fundista não teria direito ao saque do valor correspondente à correção monetária de sua conta vinculada, uma vez que fez o levantamento do valor nela depositado para fins de quitação de financiamento para aquisição da casa própria pelo Sistema Financeiro da Habitação. 2. O artigo 2º da Lei 8.032/90 dispõe sobre a constituição do FGTS e determina que sobre os recursos a ele incorporados devem incidir juros e correção monetária a fim de que se assegure o cumprimento das obrigações assumidas pelo fundo. 3. A obrigação jurídica subjacente assumida pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) constituiu-se em liberar o dinheiro até então retido na conta vinculada do fundista, o que fora feito sem a devida inclusão da correção monetária relativa aos sucessivos planos econômicos. 4. Há que se interpretar de forma sistemática os artigos 2º e 20 da Lei 8.032/90, a fim de reconhecer que, se à época em que o fundista requereu o levantamento do depósito em sua conta vinculada não havia sido feita a devida correção monetária, nada mais justo ser este valor liberado neste momento, pois é acessório que deve seguir a sorte da obrigação jurídica antecedente, razão por que os valores não devem ser retidos na conta vinculada. Assim, a situação dos autos requer a observância ao princípio accessorium sequitur suum principale. 5. Essa situação se amolda, mutatis mutandis, ao entendimento pacificado nesta Corte Superior de que, tratando-se de correção monetária referente aos planos econômicos e estando a conta do fundista encerrada, compete à Caixa Econômica Federal providenciar a liberação das quantias em favor da parte, depositando-as à disposição do juízo. Precedentes: REsp 426.431/SC, Primeira Turma, Rel. Min. Garcia Vieira, DJ de 30.9.2002; REsp 425.369/PR, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 05.08.2002; REsp 466.702/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 10.03.2003. 6. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.175.090/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/4/2010, DJe de 28/4/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 17/06/2010

RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SAQUE ANTERIOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. NATUREZA JURÍDICA. ACESSÓRIO. CABIMENTO. 1. No caso vertente, o Tribunal de origem autorizou o levantamento dos créditos de expurgos inflacionários, relativos a valor principal, anteriormente sacados da conta vinculada de FGTS, na forma do art. 20 da Lei 8.036/90. 2. Os expurgos inflacionários ostentam a natureza jurídica de correção monetária, razão pela qual devem ser compreendidos como parcelas …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Teori Albino Zavascki · j. 23/02/2010

ADMINISTRATIVO. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FEVEREIRO DE 1989. IPC. VALOR CREDITADO A MAIOR. LFT. ALEGAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. A jurisprudência predominante no STJ é no sentido que a correção monetária incidente no mês de fevereiro de 1989 nas contas vinculadas ao FGTS deve ser calculada com base na variação do IPC, ou seja, no percentual de 10,14% (EREsp 205.286/SP, CE, Min. Barros Monteiro,…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 24/02/2010

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA, SUBMETIDO AO REGIME PREVISTO NO ARTIGO 543-C DO CPC E NA RESOLUÇÃO DO STJ N.º 08/2008. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIFERENÇAS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ÍNDICES DE FEVEREIRO/89, JUNHO/90, JULHO/90, JANEIRO/91 E MARÇO/91. 1. Hipótese em que se aduz que o acórdão recorrido contrariou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no que diz respeito à aplicação dos índices de correção monetária incidentes …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 24/02/2010

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA, SUBMETIDO AO REGIME PREVISTO NO ARTIGO 543-C DO CPC E NA RESOLUÇÃO DO STJ N. 08/2008. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ÍNDICES DE JUNHO/87, JANEIRO/89, ABRIL/90, MAIO/90, JULHO/90 E FEVEREIRO/91. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284 DO STF. LEGITIMIDADE PASSIVA EXCLUSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/04/2010

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIFERENÇAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Pacificou-se no STJ o entendimento de que a correção monetária de fevereiro de 1989…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.