- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2020
- Data de publicação
- 12/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/10/2020, p. 12/11/2020
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIIVL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DO FEITO. RECONHECIMENTO PELA FAZENDA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DESCABIDA. ATUAL REDAÇÃO DO ART. 19, § 1º, DA LEI 10.522/2002. SÚMULA 83/STJ. REEXAME PROBATÓRIO VEDADO. SÚMULA 7/STJ. 1. Conforme consignado anteriormente, não houve ofensa aos arts. 489, 1.013 e 1.022 do CPC/2015, pois o Tribunal de origem fundamentadamente afastou a condenação da recorrida em honorários em razão do princípio da causalidade e das peculiaridades do caso concreto (fls. 562-564, e-STJ). 2. A sentença foi exarada quando já estava em vigor a norma do art. 19, § 1º, da Lei 10.522/2002, com a redação dada pela Lei 12.844/2013. O Tribunal a quo consignou no acórdão que, na exceção de pré-executividade, "a União prontamente reconheceu a consumação da prescrição", ademais "não existem notícias de que o Fisco tenha oferecido qualquer resistência, inclusive na via extrajudicial" (fl. 563, e-STJ). 3. "Com o advento da Lei n. 12.844/2013, prevalece o entendimento de que 'a Fazenda Nacional é isenta da condenação em honorários de sucumbência nos casos em que, citada para apresentar resposta, inclusive em embargos à execução fiscal e em exceções de pré-executividade, reconhecer a procedência do pedido nas hipóteses dos arts. 18 e 19 da Lei n. 10.522/2002.'" (AgInt no AgInt no AREsp 886.145/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe em 25/5/2016). 4. Tal fundamento é suficiente, por si só, para manter o acórdão intacto, sendo despicienda a averiguação das demais teses. 5. Rever a premissa processual em que se apoiou a Corte regional é inviável ante a Súmula 7/STJ. 6. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.850.404/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/10/2020, DJe de 12/11/2020.)
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