JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/04/2010
Data de publicação
31/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 13/04/2010, p. 31/05/2010

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 309 DA LEI Nº 9.503/97. CRIME DE PERIGO CONCRETO. INOCORRÊNCIA. O art. 309 da Lei nº 9.503/97 textualmente exige que, para restar caracterizado o crime de direção sem permissão ou habilitação, é necessária a ocorrência de perigo real ou concreto (Precedentes do STF e desta Corte). Ordem concedida para absolver o ora paciente, com base no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal. (HC n. 150.397/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 13/4/2010, DJe de 31/5/2010.)
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