- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2010
- Data de publicação
- 23/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 13/04/2010, p. 23/04/2010
TRIBUTÁRIO - ICMS - REGIME DE PAGAMENTO ANTECIPADO SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - LEGALIDADE DO SISTEMA - PRECEDENTES - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO QUE PUDESSE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a cobrança antecipada do ICMS através do regime normal de tributação - sem substituição tributária - é legítima, desde que existente legislação local autorizativa (in casu, a Lei n. 8.820/89 e o Decreto 39.820/99, ambos do Estado do Rio Grande do Sul). Precedentes. 2. Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência desta Corte, e se a agravante não trouxe qualquer argumento que pudesse infirmar a decisão agravada, esta deve ser mantida íntegra, por seus próprios fundamentos. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.139.380/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 13/4/2010, DJe de 23/4/2010.)
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