JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
14/04/2010
Data de publicação
28/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 14/04/2010, p. 28/04/2010

Ementa

PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRÉVIO CONFLITO ENTRE JECRIM E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Compete ao Tribunal de Justiça, e não à Turma Recursal, dirimir conflito de competência entre juizado especial criminal e juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. 2. Conflito conhecido para declarar competente o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o suscitado. (CC n. 110.609/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 14/4/2010, DJe de 28/4/2010.)
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