Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 23/02/2010
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JULGAMENTO DE CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DIVERGÊNCIA ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MANIFESTAÇÃO JUDICIAL. CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Havendo expresso pronunciamento judicial, ainda que acolhendo parecer ministerial quanto a incompetência do Juízo para o julgamento do processo, resta caracterizado o conflito de competência e não de atribuição (Precedentes desta Corte e do STF). Recurso …