JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/04/2010
Data de publicação
27/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 15/04/2010, p. 27/04/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO - VIOLAÇÃO DO ART. 522 DO CPC. 1. Pedido expresso de reconsideração da decisão judicial não interrompe o fluxo do prazo recursal, considerando-se preclusa a matéria debatida se não interposto o recurso cabível no prazo fixado no art. 522 do CPC. 2. Precedentes: REsp 1.123.740/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 4.2.2010, DJe 22.2.2010; AgRg no Ag 1.173.074/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27.10.2009, DJe 11.11.2009. Recurso especial provido. (REsp n. 1.184.848/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/4/2010, DJe de 27/4/2010.)
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