Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 26/06/2013
PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO PROCESSADO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. O pedido de reconsideração está sujeito ao prazo do agravo regimental em respeito ao efeito preclusivo. Pedido de reconsideração, recebido como agravo regimental, que deixa de ser conhecido em razão da intempestividade. (RCDESP na Rcl n. 9.845/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 26/6/2013, DJe de 2/8/2013.)