Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/04/2010
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. SUBSTITUIÇÃO. ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA NO CASO DE ERRO FORMAL OU MATERIAL. 1. Súmula 392/STJ: "a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução." 2. O Tribunal de origem consignou, no caso dos autos, inexistir correção e substituição da CDA até o …