JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/04/2010
Data de publicação
19/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/04/2010, p. 19/05/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDORES PÚBLICOS. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO. LEI 9.783/1999. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INVIABILIDADE. 1. Constatando-se omissão, os Embargos de Declaração devem ser acolhidos para complementação do julgado. 2. Configurado o caráter permanente ou a habitualidade da verba recebida, incide a Contribuição Previdenciária. Precedentes do STJ. 3. Inviável a análise pelo STJ de questão constitucional, ainda que para interposição de Recurso Extraordinário. 4. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos sem efeito modificativo. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.212.894/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/4/2010, DJe de 19/5/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/04/2010

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDORES PÚBLICOS. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO. LEI 9.783/1999. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INVIABILIDADE. 1. Constatando-se a omissão, os Embargos de Declaração devem ser acolhidos para complementação do julgado. 2. Configurado o caráter permanente ou a hab…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/04/2010

TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FUNÇÃO COMISSIONADA - NÃO INCIDÊNCIA - DEMAIS VERBAS - LEI N. 9.783/99 - NATUREZA REMUNERATÓRIA. 1. Os embargos declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão. 2. O art. 1º, e seu parágrafo, da Lei n. 9.783/99 estabeleceu como base de cálculo da contribuição social do servidor público para a manutenção do seu r…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/12/2009

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDORES PÚBLICOS. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO. LEI 9.783/1999. ACRÉSCIMO DE 1/3 SOBRE A REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS. NÃO-INCIDÊNCIA. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ. 1. Consoante entendimento do STJ, a Contribuição Previdenciária dos servidores públicos incide sobre a totalidade da sua remuneração. 2. A Lei 9.783/1999, para fins de incidência da referida Contribuição, define a "totalidade da remuneração" como "v…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/12/2009

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDORES PÚBLICOS. BASE DE CÁLCULO. LEI 9.783/1999. INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO. 1. Consoante entendimento da Primeira Seção do STJ, a Contribuição Previdenciária dos servidores públicos incide sobre a totalidade da sua remuneração. 2. A Lei 9.783/1999, para fins de incidência da referida Contribuição, define a "totalidade da remuneração" como "vencimento do cargo efetivo, acrescido de vantagens pecuniárias permanent…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/12/2009

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO ELETRÔNICA. ASSINATURA DIGITAL. CABIMENTO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA APRECIAR O AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDORES PÚBLICOS. GRATIFICAÇÃO NATALINA. INCIDÊNCIA. ADICIONAL DE FÉRIAS. NÃO-INCIDÊNCIA. 1. Caracterizado erro material no tocante à presença de assinatura do advogado na petição do Agravo Regimental anteriormente interposto ? transmitida por meio elet…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.