JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/04/2010
Data de publicação
05/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/04/2010, p. 05/05/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. LEGITIMIDADE DA EMPRESA PARA POSTULAR EM NOME DE SÓCIO-FIADOR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO QUE NÃO ATACOU FUNDAMENTO SUFICIENTE POR SI SÓ PARA MANTER O ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 1. O recorrente não debateu a preliminar de ilegitimidade da pessoa jurídica executada para impugnar questão relativa ao sócio-fiador, bem como o fundamento atinente à preclusão consumativa do direito de suscitar o benefício de ordem. Logo, incide a Súmula 283 do STF, por se tratar de fundamento suficiente não atacado. 2. A jurisprudência desta Corte possui entendimento assente pela ilegitimidade da pessoa jurídica executada defender questão atinente aos sócios fiadores. Precedentes: REsp 793.772/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 11.2.2009; AgRg no REsp 976.768/MG, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 7.5.2008; REsp 546.381/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 27.9.2004. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.126.585/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/4/2010, DJe de 5/5/2010.)
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