JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/04/2010
Data de publicação
03/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 20/04/2010, p. 03/05/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORES À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 08/77. ÔNUS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM RECURSO ESPECIAL. ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA EQUIDADE. 1. Esta Corte preconiza que é de cinco anos o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário relativo às contribuições previdenciárias, nos termos do art. 173, I, do CTN, independentemente das disposições da Emenda Constitucional nº 08 de 1977, Lei nº 6.830/80 e Lei nº 8.212/91. Precedentes. 2. No caso concreto, os créditos são relativos a período de outubro de 1984 a 1º de março de 1989, sendo o prazo decadencial aplicável de cinco anos para a constituição de créditos de contribuições sociais, nos termos da disciplina do art. 173, I, do CTN. 3. O valor fixado a título de ônus sucumbenciais no patamar de 10% sobre o valor da execução não se mostra exorbitante, razão pela qual não há que se falar em inobservância ao princípio da equidade previsto no art. 20, § 4º, do CPC. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.109.795/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 3/5/2010.)
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