- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2010
- Data de publicação
- 03/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 20/04/2010, p. 03/05/2010
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - QUESTÃO DE MÉRITO JÁ DECIDIDA COM BASE NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO - MULTA. 1. Se o contribuinte erra no preenchimento da declaração e, em virtude desse equívoco, é inscrito em dívida ativa e executado, vindo a apresentar embargos à execução que logram sucesso, deve ele ser responsabilizado pelo pagamento dos honorários advocatícios, em vista do princípio da causalidade. 2. Questão apreciada no julgamento do REsp 1.111.002/SP, submetido à sistemática do art. 543-C do CPC, e cuja ementa foi transcrita, na íntegra, na decisão ora atacada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do CPC, art. 557, § 2º. (AgRg no Ag n. 1.193.199/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 3/5/2010.)
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