- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2010
- Data de publicação
- 17/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 27/04/2010, p. 17/05/2010
PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DIMINUIÇÃO DA PENA EM 1/3. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA NA NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 44 DA LEI 11.343/06. ORDEM DENEGADA. 1. O juiz, no exercício de suas funções judicantes, atendendo ao princípio do livre convencimento motivado, deve fundamentar a não aplicação do percentual de 2/3 de redução, sob pena de violação ao art. 93, IX, da CF/88, uma vez que é direito subjetivo do réu a redução prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, desde que preenchidos os requisitos previstos no referido parágrafo. 2. Na hipótese em exame, mostra-se adequada à prevenção do delito a aplicação da causa de diminuição no percentual de 1/3 baseada na natureza da droga apreendida (crack). 3. Tendo o crime sido praticado em 22/8/08, na vigência da Lei 11.343/06, o art. 44 da referida norma veda expressamente o benefício da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. 4. Ordem denegada. (HC n. 158.625/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 17/5/2010.)
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