JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
14/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 27/04/2010, p. 14/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INFRINGÊNCIA A DISPOSITIVO DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. MULTA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. MASSA FALIDA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "A multa aplicada em decorrência de infração às normas da CLT possui natureza administrativa e, por isso, não pode ser cobrada da massa falida, conforme disposição expressa do art. 23, III do DL 7.661/45 - aplicável ao processo em questão - e entendimento sedimentado na Súmula 192/STF." (AgRgREsp nº 1.046.477/DF, Relator Ministro Castro Meira, in DJe 9/10/2008). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.275.808/SP, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 14/5/2010.)
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