- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2010
- Data de publicação
- 14/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 27/04/2010, p. 14/05/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INFRINGÊNCIA A DISPOSITIVO DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. MULTA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. MASSA FALIDA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "A multa aplicada em decorrência de infração às normas da CLT possui natureza administrativa e, por isso, não pode ser cobrada da massa falida, conforme disposição expressa do art. 23, III do DL 7.661/45 - aplicável ao processo em questão - e entendimento sedimentado na Súmula 192/STF." (AgRgREsp nº 1.046.477/DF, Relator Ministro Castro Meira, in DJe 9/10/2008). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.275.808/SP, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 14/5/2010.)
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