JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/02/2020
Data de publicação
19/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/02/2020, p. 19/02/2020

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO MATERIAL SANADO SEM ALTERAÇÃO DE RESULTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O acórdão embargado contém erro material no que se refere à data de julgamento do acórdão mencionado pelos embargantes no agravo interno interposto. 2. Sanado o erro material, todavia, não se alcança a alteração de resultado pretendida pelos embargantes. 3. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.765.274/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/2/2020, DJe de 19/2/2020.)
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