JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
11/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 27/04/2010, p. 11/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. A PETIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO DEVE CONTER, ENTRE OUTROS REQUISITOS, A EXPOSIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE, SUPOSTAMENTE, DEMONSTREM A INJUSTIÇA (ERROR IN IUDICANDUM) E/OU A INVALIDADE (ERROR IN PROCEDENDO) DA SENTENÇA IMPUGNADA, À LUZ DO DISPOSTO NO ARTIGO 514, II, DO CPC. A REPRODUÇÃO NA APELAÇÃO DAS RAZÕES JÁ DEDUZIDAS NA PETIÇÃO INICIAL NÃO DETERMINA A NEGATIVA DE CONHECIMENTO DO RECURSO, ESPECIALMENTE QUANDO AS RAZÕES ALI ESPOSADAS SÃO SUFICIENTES À DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE PELA REFORMA DA SENTENÇA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AgRg no REsp n. 842.663/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 11/5/2010.)
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