Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 01/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMULAÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. É admissível a cobrança de comissão de permanência- tão-somente no período de inadimplência- calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada, contudo, à taxa do contrato, sendo vedada, entretanto, a sua cumulação com juros remuneratórios, correção monetária, juros moratórios ou multa con…