JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
10/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 27/04/2010, p. 10/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DETERMINANDO A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL QUE ALEGA AUSÊNCIA DE CÓPIA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. CONSTA NOS AUTOS AS GUIAS E OS COMPROVANTES DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. ADEMAIS, TAL DEFEITO NÃO FOI ARGÜIDO EM CONTRA-MINUTA. PRECLUSÃO. PROVIMENTO NEGADO. (AgRg no Ag n. 1.102.559/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 10/5/2010.)
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