JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/05/2010
Data de publicação
27/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/05/2010, p. 27/05/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MENOR CARENTE. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO-INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 211 DESTA CORTE SUPERIOR E 284 DO STF, POR ANALOGIA. 1. Pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento segundo o qual o Ministério Público possui legitimidade para a defesa, em juízo, via ação civil pública, do direito à saúde (e, em última instância, do direito à vida) de menor carente. Precedentes. 2. Houve manifestação implícita acerca do conhecimento do recurso especial, na medida em que, no mérito, foi dado provimento ao mesmo, daí porque não houve omissão. 3. Contudo, ainda que assim não fosse, não incide a Súmula n. 211 desta Corte Superior quando a questão controversa no especial foi expressamente analisada pela origem - como, no caso dos autos, ocorreu em relação à legitimidade ativa ad causam do Ministério Público (v., especialmente, fl. 104). 4. Note-se, ainda, que o fundamento legal adotado pela origem é irrelevante e não tolhe a aplicação do direito à espécie pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos da Súmula n. 456 do Supremo Tribunal Federal - STF, aplicada por analogia. 5. A leitura do especial permite compreensão integral da controvérsia, na medida em que suas razões estão relacionadas àquelas declinadas no acórdão combatido. Da mesma forma, existe indicação expressa dos dispositivos considerados violados. Sob qualquer perspectiva, portanto, não incide a Súmula n. 284 do STF, também por analogia. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.075.839/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/5/2010, DJe de 27/5/2010.)
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