JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/06/2010
Data de publicação
01/07/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/06/2010, p. 01/07/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE COMBATE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROTEÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL. MEDIDA EXECUTIVA. POSSIBILIDADE. ART. 461, § 4º, CPC. 1. Ausência de ataque específico a fundamento do acórdão recorrido atrai incidência da Súmula 283/STF, por analogia. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que, "Em sentido contrário ao que alega a União Federal, os documentos colacionados às fls. 99 e seguintes e os depoimentos colhidos na fase de instrução processual demonstram que há irregularidades no fornecimento de medicamentos pela União, ou seja, o ente estatal não vem cumprindo a Portaria nº 371/GM do Ministério da Saúde, dispensando medicamentos em quantia insuficiente". A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 3. Legitimidade ativa do Ministério Público para propor Ação Civil Pública em defesa de direito indisponível, como é o direito à saúde. Precedentes do STJ. 4. É possível a fixação, pelo juízo ou a requerimento da parte, de astreintes contra a Fazenda Pública pelo inadimplemento de obrigação de dar, nos termos do art. 461, § 4º, do CPC. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.247.323/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/6/2010, DJe de 1/7/2010.)
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