JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/05/2010
Data de publicação
19/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 04/05/2010, p. 19/05/2010

Ementa

CONTRATO BANCÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. REVISÃO DE CONTRATOS FINDOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. EMISSÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO. FIXAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO QUE DETERMINA A EXCLUSÃO DE NOME INSCRITO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. 1. A ofensa ao art. 535 do CPC somente se configura quando, na apreciação do recurso, o Tribunal insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi. 2. É possível a discussão de eventuais ilegalidades em contratos findos, objeto de renegociação ou confissão de dívida. 3. No período de inadimplência, é devida exclusivamente a comissão de permanência, entendida como a soma dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, limitada ao percentual contratado, acrescida de juros moratórios e multa contratual. 4. É abusiva, na espécie, a cláusula contratual que autoriza o credor a emitir, contra o devedor, título de crédito representativo da obrigação. 5. É possível a imposição de multa diária para o caso de descumprimento de decisão judicial que determina a exclusão de inscrição nos serviços de proteção ao crédito. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 780.936/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 4/5/2010, DJe de 19/5/2010.)
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