JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2010
Data de publicação
17/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/05/2010, p. 17/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA ABERTURA DE CRÉDITO DE CONTA CORRENTE. CARACTERIZAÇÃO COMO CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA CORRENTE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 233 DESTE STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO-PROVIDO. APLICAÇÃO DA MULTA. 1. Firmado o entendimento do Tribunal de origem apoiado na assertiva de que "embora com rotulagem nova, o contrato se equipara ao velho e conhecido contrato de abertura de crédito em conta corrente", não é viável emprestar trânsito ao recurso especial em face dos óbices das Súmula 5, 7 e 233 deste STJ. 2. Agravo regimental não-provido. (AgRg no Ag n. 959.867/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/5/2010, DJe de 17/5/2010.)
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