- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2010
- Data de publicação
- 24/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 06/05/2010, p. 24/05/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. NOMENCLATURA. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULAS NS. 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE EXECUTIVIDADE. SÚMULA N. 233 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Contrato de abertura de crédito fixo. Nomenclatura. Natureza jurídica descortina pelo Tribunal de origem. Fluidez dos valores a serem tomados em empréstimo, segundo a conveniência e necessidade do contratante. 3. Assentada a natureza jurídica do contrato de abertura de crédito, esta não pode ser elidida por este Sodalício, em virtude dos óbices insertos nas Súmulas ns. 5 e 7 do STJ. 4. "O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo." (Súmula n. 233 do STJ) 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 615.644/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 6/5/2010, DJe de 24/5/2010.)
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