Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 05/08/2010
AGRAVO REGIMENTAL. SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. LONGEVIDADE DA SEGURADA APÓS A CONTRATAÇÃO E SUCESSIVA RENOVAÇÃO DA AVENÇA. OMISSÃO IRRELEVANTE. MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. I - Excepcionalmente, a omissão do segurado não é relevante quando contrata seguro e mantém vida regular por vários anos, demonstrando que possuía, ainda, razoável estado de saúde quando da contratação da apólice. II - Aufere vantagem manifestamente exagerada, de forma abusiv…