JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/08/2010
Data de publicação
17/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 05/08/2010, p. 17/08/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. LONGEVIDADE DA SEGURADA APÓS A CONTRATAÇÃO E SUCESSIVA RENOVAÇÃO DA AVENÇA. OMISSÃO IRRELEVANTE. MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. I - Excepcionalmente, a omissão do segurado não é relevante quando contrata seguro e mantém vida regular por vários anos, demonstrando que possuía, ainda, razoável estado de saúde quando da contratação da apólice. II - Aufere vantagem manifestamente exagerada, de forma abusiva e em contrariedade à boa-fé objetiva, o segurador que, após mais de duas décadas recebendo os prêmios devidos pelo segurado, nega cobertura, sob a alegação de que se trata de doença pré-existente. III - Agravo Regimental improvimento. (AgRg no REsp n. 913.120/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 17/8/2010.)
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