JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/05/2010
Data de publicação
17/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 04/05/2010, p. 17/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - EMBRIAGUEZ - CONDIÇÃO INSUFICIENTE A AFASTAR O DEVER DE INDENIZAR - PRECEDENTES - EBRIEDADE COMO MOTIVO DETERMINANTE DO SINISTRO - CIRCUNSTÂNCIA NÃO ANALISADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - MEDIDA QUE SE IMPÕE - REEXAME DE PROVAS - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.121.881/MG, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 4/5/2010, DJe de 17/5/2010.)
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