JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
21/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 15/02/2011, p. 21/02/2011

Ementa

DIREITO CIVIL. COBERTURA SECURITÁRIA. MOTORISTA EMBRIAGADO. AGRAVAMENTO DO RISCO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A circunstância de o segurado encontrar-se embriagado, por si só, não é causa de perda de seguro quando a sua conduta não foi condição determinante para a colisão do veículo ou para o agravamento das consequências do sinistro. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.260.682/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 21/2/2011.)
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