Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 15/12/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ DE TERCEIRO. FATO NÃO IMPUTÁVEL AO SEGURADO. EXCLUSÃO DA COBERTURA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A constatação de embriaguez do condutor não basta para elidir a responsabilidade da seguradora, pois para render ensejo à perda da cobertura securitária, a seguradora deveria comprovar que houve voluntário e consciente agravamento do risco por parte do segurado, revestindo-se seu ato uma…